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Decreto nº 42.333, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Cria a Inspetoria Regional de M'Boi Mirim - IR/MB, vinculada a Guarda Civil Metropolitana, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.333, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Cria a Inspetoria Regional de M'Boi Mirim - IR/MB, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, e do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Guarda Civil Metropolitana a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar, na área territorial da Subprefeitura de M'Boi Mirim, criada pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, a respectiva Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana, objetivando a melhoria do atendimento operacional;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 27 da Lei nº 13.396, de 16 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada, vinculada à Guarda Civil Metropolitana e diretamente subordinada ao Comando Operacional Sul - COS, a Inspetoria Regional de M'Boi Mirim - IR/MB, para atuar na área territorial da Subprefeitura de M'Boi Mirim, com as seguintes incumbências:

I - dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas de seu respectivo Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da corporação;

II - prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais;

III - desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições.

Art. 2º - Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Inspetoria Regional de que trata este decreto.

Art. 3º - A Inspetoria Regional, ora criada, será comandada por um Inspetor Chefe Regional.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal