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Decreto nº 42.335, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia a Secretaria Municipal de Assistencia Social

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.335, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência á Secretária Municipal de Assistência Social.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada competência à Secretária Municipal de Assistência Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Responsabilidade referentes à transferência de recursos derivados de Emendas Parlamentares ao Orçamento da União, do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social para o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social e conseqüente repasse às entidades interessadas, na forma de contribuição.

Art. 2º - Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas atribuições e sob a coordenação de sua Titular, a execução das ações decorrentes do Termo de Responsabilidade referido no artigo anterior.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALADAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal