Radar Municipal

Decreto nº 42.342, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.139.837,38, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.342, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.139.837,38, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas de acordo com a Portaria Intersecretarial 007/SAS/SF/02,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.139.837,38 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 735.384,79

24.20.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133.847,59

24.30.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.215,00

24.50.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.770,00

24.60.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.620,00

1.139.837,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0118.6164 Atendimento de Emergência

33903200.9 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00

24.10.08.244.0118.6168 Atendimento à População com Problemas de Subsistência

33903200.1 Material de Distribuição Gratuita 390.000,00

24.10.08.244.0118.6174 Serviços Comunitários

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.837,38

24.40.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.000,00

24.60.08.244.0118.6174 Serviços Comunitários

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00

1.139.837,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449o da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal