Decreto nº 42.344, de 29 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.344, DE 29 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o pagamento de reembolso de condução e honorários periciais para oficiais de justiça,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÕDIGO NOME VALOR
21.50.02.062.0133.4846 Cobrança da Dívida Ativa
33903600.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 650.000,00
650.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÕDIGO NOME VALOR
21.50.02.062.0133.4846 Cobrança da Dívida Ativa
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
650.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÅO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÅO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÅO, Secretário do Governo Municipal