Decreto nº 42.345, de 29 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.345, DE 29 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
24.10.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.000,00
24.40.08.122.0251.6196 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de São Miguel Paulista
44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
24.50.08.122.0251.6202 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da SÉ/LAPA
33903000.1 Material de Consumo 5.000,00
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
400.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.40.08.243.0119.6161 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377.302,56
24.40.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.697,44
400.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal