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Decreto nº 42.345, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.345, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

24.10.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.000,00

24.40.08.122.0251.6196 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de São Miguel Paulista

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

24.50.08.122.0251.6202 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da SÉ/LAPA

33903000.1 Material de Consumo 5.000,00

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.40.08.243.0119.6161 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377.302,56

24.40.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.697,44

400.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal