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Decreto nº 42.346, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.741.811,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.346, DE 29 DE AGOSTO DE 2.002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.741.811,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.741.811,49 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e onze reais e quarenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.864,00

30.10.11.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.688,48

30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

33903000.8 Material de Consumo 14.000,00

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.470,91

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 20.024,35

30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional

33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 3.587.763,75

3.741.811,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.122.0251.6015 Administração de Departamento de Limpeza Urbana

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 294.329,71

23.40.15.125.0185.6022 Supervisão de Fiscalização

33903500.0 Serviços de Consultoria 92.000,00

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.120,00

23.40.15.452.0185.5610 Implantação, Instalação, Ampliação e Reforma de Equipamentos para a Destinação Final do Lixo

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.122,29

23.40.15.452.0185.6016 Operação e Manutenção das Usinas de Compostagem

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 930.000,00

23.40.15.452.0185.6020 Sistema de Controle da Limpeza Pública

33903500.0 Serviços de Consultoria 154.428,00

28.17.04.126.0176.6831 Serviços de Análise e Processamento de Dados

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.241.811,49

3.741.811,49

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2.002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal