Decreto nº 42.346, de 29 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.741.811,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.346, DE 29 DE AGOSTO DE 2.002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.741.811,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.741.811,49 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e onze reais e quarenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.864,00
30.10.11.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.688,48
30.10.11.122.0251.8080 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
33903000.8 Material de Consumo 14.000,00
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.470,91
44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 20.024,35
30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional
33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 3.587.763,75
3.741.811,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
23.40.15.122.0251.6015 Administração de Departamento de Limpeza Urbana
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 294.329,71
23.40.15.125.0185.6022 Supervisão de Fiscalização
33903500.0 Serviços de Consultoria 92.000,00
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.120,00
23.40.15.452.0185.5610 Implantação, Instalação, Ampliação e Reforma de Equipamentos para a Destinação Final do Lixo
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.122,29
23.40.15.452.0185.6016 Operação e Manutenção das Usinas de Compostagem
44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 930.000,00
23.40.15.452.0185.6020 Sistema de Controle da Limpeza Pública
33903500.0 Serviços de Consultoria 154.428,00
28.17.04.126.0176.6831 Serviços de Análise e Processamento de Dados
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.241.811,49
3.741.811,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2.002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal