Radar Municipal

Decreto nº 42.347, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 11.440.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.347, DE 29 DE AGOSTO DE 2.002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.440.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Autarquias Hospitalares,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) suplementar às seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda no 1144

33904100.4 Contribuições 11.440.000,00

11.440.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903900.9 Material de Consumo 750.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903900.7 Material de Consumo 7.040.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.0 Obras e Instalações 250.000,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44905100.8 Obras e Instalações 2.200.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903700.5 Locação de Mão-de-obra 1.000.000,00

11.440.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2.002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal