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Decreto nº 42.357, de 3 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.455.632,48, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.357, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.455.632,48, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.455.632,48 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.10.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903000.7 Material de Consumo 1.906.997,23

33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 1.548.635,25

3.455.632,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0249.2312 Serviços de Manutenção

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.480.064,75

26.10.08.244.0265.6502 Programa de Apoio para Alimentação da Comunidade

33903200.5 Material de Distribuição Gratuita 200.000,00

26.10.20.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.888,27

26.10.20.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.900,00

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.174,00

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00

26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos

33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.870,00

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

26.20.10.304.0262.6511 Apoio Técnico do Laboratório de Saúde Pública de Alimentos

33903000.9 Material de Consumo 229.575,00

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.690,43

26.30.20.605.0270.6520 Administração da Supervisão Geral de Operações

33903600.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.261,00

26.30.20.605.0270.6521 Fiscalização, Manutenção e Conservação de Centros de Abastecimento Municipais

33903700.0 Locação de Mão-de-obra 101.095,00

26.40.20.605.0192.7000 Construção, Ampliação e Reforma nos Centros de Abastecimento Municipais

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.082,50

44905100.4 Obras e Instalações 158.533,50

26.60.10.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

26.60.10.306.0267.6555 Repasses a Entidades Filantrópicas

33504300.0 Subvenções Sociais 740.984,81

26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento

33903700.7 Locação de Mão-de-obra 10.000,00

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 51.513,22

3.455.632,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal