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Decreto nº 42.369, de 6 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 803.319,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.369, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 803.319,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 803.319,00 (oitocentos e três mil, trezentos e dezenove reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 287.360,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 515.959,00

803.319,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.4 Material de Consumo 287.360,00

18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitação dos Profissionais da Saúde

33903000.8 Material de Consumo 100.000,00

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento Pré-Hospitalar - Resgate

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.959,00

18.17.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.2 Material de Consumo 50.000,00

18.17.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903000.8 Material de Consumo 50.000,00

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

803.319,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal