Decreto nº 42.373, de 9 de setembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 705.249,09, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/09/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.373, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 705.249,09, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com desapropriação para implantação de CEU - Área 64A,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 705.249,09 (setecentos e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44906100.7 Aquisição de Imóveis 352.624,55
16.10.12.365.0151.1549 Construção de Creches
44906100.7 Aquisição de Imóveis 176.312,27
16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil
44906100.1 Aquisição de Imóveis 176.312,27
705.249,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.1434 Construção da EMEF IV Centenário
44905100.6 Obras e Instalações 2.243,54
16.10.12.361.0158.1440 Construção da EMEF Jardim Jaraguá IV
44905100.0 Obras e Instalações 20.690,43
16.10.12.361.0158.1445 Construção da EMEF Fazenda da Juta - Área 7
44905100.1 Obras e Instalações 74,97
16.10.12.361.0158.1457 Construção da EMEF Jardim Lucélia
44905100.5 Obras e Instalações 329.615,61
16.10.12.365.0151.1583 Construção da Creche Jardim Lourdes
44905100.1 Obras e Instalações 176.312,27
16.10.12.365.0260.1707 Construção da EMEI Maria Lacerda de Moura
44905100.0 Obras e Instalações 176.312,27
705.249,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal