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Decreto nº 42.374, de 9 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 845.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.374, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 845.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de Såo Paulo, usando das atribuiçÆes que lhe såo conferidas por lei, na conformidade da autorizaçåo contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotaçÆes do orçamento vigente:

CÕDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, IndenizaçÆes e Seguros

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 285.000,00

15.10.04.122.0251.2750 Administraçåo Geral da Secretaria Municipal de Geståo Pública

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00

15.10.04.128.0190.1384 Implantaçåo do Centro de Orientaçåo e Apoio Profissional

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

845.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulaçåo parcial, em igual importância, das seguintes dotaçÆes:

CÕDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administraçåo Geral da Secretaria Municipal de Geståo Pública

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

15.10.04.126.0126.1381 Implantaçåo de Informatizaçåo de Prontuários e Processos

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

15.10.04.128.0130.2754 Concursos

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 285.000,00

15.10.04.128.0190.1384 Implantaçåo do Centro de Orientaçåo e Apoio Profissional

33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

845.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçåo, revogadas as disposiçÆes em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÅO PAULO, aos 9 de setembro de 2002, 449º da fundaçåo de Såo Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÅO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÅO, Secretário do Governo Municipal