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Decreto nº 42.379, de 10 de setembro de 2002

Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.379, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Segurança Urbana competência para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, objetivando a participação no Sistema de Informações Criminais - INFOCRIM, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, bem como a implantação de programas de prevenção do crime e da violência, na conformidade do Protocolo de Intenções firmado com o Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A delegação prevista no "caput" deste artigo abrange a prática de todos os atos decorrentes do ajuste em questão.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretária Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal