Decreto nº 42.388, de 12 de setembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 56.530,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/09/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/09/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 56.530,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.530,00 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e trinta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
21.15.02.122.0252.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800,00
21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.730,00
56.530,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
44903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33901400.6 Diárias - Civil 1.200,00
21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903700.5 Locação de Mão-de-obra 600,00
21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal
33901400.9 Diárias - Civil 5.000,00
33903300.3 Passagens e Despesas com Locomoção 21.730,00
56.530,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal