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Decreto nº 42.393, de 12 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.644.152,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/09/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.393, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.644.152,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a contratação de serviços de consultoria especializada de apoio técnico para implantação das subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.644.152,53 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2301 Programa de Apoio Técnico

33903500.5 Serviços de Consultoria 1.200.000,00

12.10.15.126.0176.2170 Informatização do Órgão

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.440.000,00

12.52.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.152,53

2.644.152,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 228.982,00

12.10.15.451.0181.1139 Recapemento e Capeamento de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 843.944,45

12.10.15.451.0246.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

33903000.0 Material de Consumo 467.000,00

12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 484.018,00

12.10.15.452.0246.2322 Conservação das Marginais

33903000.6 Material de Consumo 333.000,00

12.10.15.452.0249.2312 Serviços de Manutenção

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.055,55

12.52.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 4.152,53

2.644.152,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal