Radar Municipal

Decreto nº 42.410, de 18 de setembro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados nos Distritos de Jardim Sao Luis e Socorro, necessarios a implantaçao do melhoramento publico aprovado pela Lei nº 11.565, de 8 de julho de 1994, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 44.495/2004> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim São Luis e Socorro, necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 11.565, de 8 de julho de 1994, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim São Luis e Socorro, necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 11.565, de 8 de julho de 1994, contido na área de 33.560,57 m2 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-1, indicado na planta anexa nº P-27.601-D1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 18 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal