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Decreto nº 42.411, de 18 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 94.939,74, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.411, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 94.939,74, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com a prorrogação do contrato de locação de imóvel para a BIJ Marco Rey, despesas com projetos culturais do Teatro Municipal e das Bibliotecas Infantos Juvenis,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.939,74 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.665,00

25.30.13.392.0227.6388 Operação e Manutenção de Bibliotecas Públicas

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

25.40.13.392.0227.6397 Operação e Manutenção - Informação e Expressão de Bibliotecas Infanto-Juvenis de Bairro

33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.739,00

25.40.13.392.0227.6400 Operação e Manutenção da Divisão Técnica - Biblioteca Monteiro Lobato - Informação e Expressão

33903600.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.097,50

25.80.13.392.0227.6432 Operação e Manutenção das Escolas, Corpos Estáveis e Orquestra Experimental de Repertório

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 43.438,24

94.939,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.665,00

25.10.13.392.0227.6354 Realização de Atividades Culturais

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.438,24

25.30.13.122.0251.6387 Administração do Departamento de Bibliotecas Públicas

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

25.40.13.122.0251.6396 Administração do Departamento de Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.836,50

94.939,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal