Decreto nº 42.413, de 18 de setembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 279.328,82, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/09/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 279.328,82, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 279.328,82 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.16.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
18.16.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde
33903000.5 Material de Consumo 199.328,82
279.328,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.16.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903700.7 Locação de Mão-de-obra 279.328,82
279.328,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal