Radar Municipal

Decreto nº 42.418, de 19 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 217.278,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/09/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 217.278,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras de Pinheiros e Vila Mariana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 217.278,50 (duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências da SMSP

44905100.3 Obras e Instalações 18.956,50

12.37.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177.207,00

12.37.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.115,00

217.278,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.351,93

12.10.15.122.0251.2304 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras

33901400.2 Diárias - Civil 12.604,57

12.37.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

12.37.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

12.37.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

12.37.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.0 Material de Consumo 15.992,00

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00

12.37.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.3 Material de Consumo 27.116,00

12.37.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903000.1 Material de Consumo 5.070,76

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.327,24

12.37.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.816,00

217.278,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal