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Decreto nº 42.421, de 19 de setembro de 2002

Ementa
Realoca recursos de dotaçoes do orçamento vigente a vista das disposiçoes da Lei nº 13.396/2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/09/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.421, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Realoca recursos de dotações do orçamento vigente à vista das disposições da Lei nº 13.396/02.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do artigo 4º, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2.002 e do Decreto nº 42.289 de 14 de agosto de 2.002, realoca recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º- Ficam realocados os saldos das dotações especificadas no quadro anexo, no montante de R$ 1.621.626,01 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e um centavo) da Unidade Orçamentária 11.13 - Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana para a Unidade Orçamentária 33.20 - Guarda Civil Metropolitana, que ora se cria.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita,

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos,

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico,

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.