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Decreto nº 42.424, de 23 de setembro de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.300, de 16 de janeiro de 2002, que institui a "Semana de Prevençao e Controle do Colesterol" no Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.424, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.300, de 16 de janeiro de 2002, que institui a "Semana de Prevenção e Controle do Colesterol" no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.300, de 16 de janeiro de 2002, que institui a "Semana de Prevenção e Controle do Colesterol" no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A "Semana de Prevenção e Controle do Colesterol" no Município de São Paulo será realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de agosto.

§ 1º - As ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da campanha serão executadas pelas unidades básicas de saúde e hospitais da rede municipal de saúde, inclusive mediante a disponibilização de unidades volantes, se necessário.

§ 2º - As atividades serão desenvolvidas por profissionais da área de saúde treinados para essa finalidade, utilizando-se métodos clínicos específicos.

§ 3º - Por ocasião do atendimento, além do fornecimento do resultado do exame quanto ao colesterol e das orientações aplicáveis a cada caso, os usuários deverão ser informados sobre seus respectivos tipos sangüíneos.

Art. 3º - A organização e divulgação do evento incumbirá à Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Parágrafo único - A divulgação será feita com a colaboração da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - SMCI, inclusive mediante a utilização dos espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano, na conformidade do disposto na Lei nº 11.429, de 25 de outubro de 1993.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal