Radar Municipal

Decreto nº 42.428, de 23 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 117.476,17, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2002, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.428, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 117.476,17, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as demandas das Unidades Escolares,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 117.476,17 (cento e dezessete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.39.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903000.5 Material de Consumo 2.000,00

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

16.39.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 100.476,17

117.476,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.39.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903300.4 Passagens e Despesas com Locomoção 379,14

33903600.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40,00

33903700.0 Locação de Mão-de-obra 5.057,03

16.39.12.361.0251.2860 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEF

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

16.39.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

16.39.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33903000.5 Material de Consumo 10.000,00

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

117.476,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal