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Decreto nº 42.430, de 24 de setembro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imovel particular situado no distrito de Parque do Carmo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.430, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no distrito de Parque do Carmo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no distrito de Parque do Carmo, necessário à implantação de unidade básica de saúde, contido na área de 32.435,19 m2 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-7-8-1, indicado na planta anexa nº P-27.616-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal