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Decreto nº 42.434, de 25 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 264.465,70, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/09/2002, p. 8

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Texto

DECRETO Nº 42.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 264.465,70, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a contratação de serviços especializados para a realização de projetos pedagógicos e despesas com adiantamento bancário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 264.465,70 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.42.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903600.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00

16.42.12.361.0251.2860 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEF

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.061,20

16.42.12.365.0251.2856 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEI

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.567,50

16.42.12.365.0251.2866 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - Creches

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.837,00

264.465,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.42.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903500.9 Serviços de Consultoria 20.000,00

16.42.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903500.4 Serviços de Consultoria 22.000,00

16.42.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.1 Material de Consumo 100.000,00

16.42.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.465,70

16.42.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903000.7 Material de Consumo 100.000,00

264.465,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal