Decreto nº 42.435, de 25 de setembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 36.773,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/09/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/09/2002, p. 8
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Texto
DECRETO Nº 42.435, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 36.773,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando aquisição de material permanente,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.773,00 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e três reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 31.273,00
21.60.02.122.0251.4852 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares
44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 5.500,00
36.773,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33901400.6 Diárias - Civil 6.600,00
33903500.3 Serviços de Consultoria 6.000,00
33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903000.0 Material de Consumo 7.673,00
33903700.5 Locação de Mão-de-obra 9.000,00
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
21.60.02.122.0251.4852 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00
36.773,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal