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Decreto nº 42.439, de 26 de setembro de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, que obriga as clinicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuarios de que a exposiçao aos raios ultravioleta pode provocar cancer

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.439, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, que obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - As clínicas de bronzeamento artificial deverão garantir a prestação de informações aos usuários sobre os riscos de desenvolvimento de neoplasias (câncer), como decorrência de sua exposição aos raios ultravioletas.

Parágrafo único - As informações de que trata o "caput" deste artigo deverão estar afixadas em local visível e de fácil acesso.

Art. 3º - As clínicas de bronzeamento artificial deverão distribuir aos seus usuários material contendo informações sobre o câncer de pele, abordando o conceito de tal enfermidade, suas causas e formas de prevenção.

Art. 4º - O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará a clínica ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001.

Art. 5º - A fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste decreto caberá à Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma a ser estabelecida em portaria.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal