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Decreto nº 42.445, de 26 de setembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.469.935,51, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/09/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.469.935,51, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Autarquias e serviços de vigilância da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.469.935,51 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos a Saúde

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda n. 1144

33904100.4 Contribuições 800.000,00

18.17.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903700.0 Locação de Mão-de-obra 549.935,51

2.469.935,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitação dos Profissionais da Saúde

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.920.000,00

18.17.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 168.036,51

18.17.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 381.899,00

2.469.935,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal