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Decreto nº 42.455, de 2 de outubro de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Viaduto CARLITO MAIA (CADLOG 48.624-8) o viaduto que estabelece a ligação da Avenida Itaim com a Rua Cachoeira Mangaval, por sobre os trilhos da CPTM (Setor 133, quadras 183, 184 e 215), situado nos distritos do Itaim Paulista e Jardim Helena, Subprefeituras do Itaim Paulista e São Miguel.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal