Decreto nº 42.458, de 2 de outubro de 2002
Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 41.592, de 4 de janeiro de 2002
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.592, de 4 de janeiro de 2002.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.592, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado, contidos na área total de 3.711,50 m2 (três mil, setecentos e onze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa nº P-27.348-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:
I - Área com 1.912,50 m2 (hum mil, novecentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-3-4-5-6-7-15;
II - Área com 1.799,00 (hum mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-10-11-12-13-14-18."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal