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Decreto nº 42.459, de 2 de outubro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessarios a implantaçao do melhoramento publico previsto na Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 44.870/2004> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.459, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, contidos na área total de 19.290,60 m2 (dezenove mil, duzentos e noventa metros e sessenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº P-27.617-C3:

1) Área I, com 3.577,00 m2 (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-9-10-8-7-1;

2) Área II, com 2,20 m2 (dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-12-13-11-3;

3) Área III, com 3.955,00 m2 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-17-18-63-64-65-66-67-48-49-50-68-56-54.

II - Planta nº P-27.618-C3:

1) Área I, com 2.605,20 m2 (dois mil, seiscentos e cinco metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-14-13-9-16-10-11-12-1;

2) Área II, com 3.130,60 m2 (três mil, cento e trinta metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;

3) Área III, com 874,30 m2 (oitocentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-30-31-27-28-29-25.

III - Planta nº P-27.619-C3:

1) Área I, com 2.805,30 m2 (dois mil, oitocentos e cinco metros e trinta decímetros quadrados), delimitada perímetro 1-2-3-4-9-8-12-11-13-1;

2) Área II, com 2.268,10 m2 (dois mil, duzentos e sessenta e oito metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-19-18-23-31-30-34-35-36-32-24-20-14-15;

3) Área III, com 72,90 m2 (setenta e dois metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-41-42-37.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal