Decreto nº 42.462, de 2 de outubro de 2002
Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessarios a implantaçao do melhoramento publico previsto na Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.462, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, contidos na área total de 3.575,70 m2 (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:
I - Planta nº P-27.620-C3:
1) Área I, com 838,30 m2 (oitocentos e trinta e oito metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-1-2-3-11-10-9;
2) Área II, com 475,90 m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-18-20-19-17-12.
II - Planta nº P-27.621-C3, área com 654,80 (seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-10-15-16-13-12-9-3-2;
III - Planta nº P-27.622-C3, área com 1.606,70 m2 (hum mil, seiscentos e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-11-36-8-34-33-28-29-30-31-32-9-10-35-1.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 20002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal