Decreto nº 42.463, de 2 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 4.021.411,02, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.463, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.021.411,02, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando continuidade ao Programa Social "Começar de Novo",
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.021.411,02 (quatro milhões, vinte e um mil, quatrocentos e onze reais e dois centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional
33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 4.021.411,02
4.021.411,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.12.15.452.0186.2354 Manutenção de Máquinas de Terraplenagem e Equipamentos Especiais
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 546.062,74
23.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.0 Material de Consumo 38.419,82
23.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 597.479,78
44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 47.175,00
23.10.15.122.0251.6000 Administração do Gabinete do Secretário de Serviços e Obras
33903500.0 Serviços de Consultoria 1.501.000,00
23.40.15.122.0251.6015 Administração do Departamento de Limpeza Urbana
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 737.929,47
23.40.15.125.0185.6022 Supervisão de Fiscalização
33903500.0 Serviços de Consultoria 30.102,00
27.10.18.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.386,25
27.10.18.122.0251.6650 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente
33903000.6 Material de Consumo 126.272,29
33903500.8 Serviços de Consultoria 208.634,91
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.948,76
4.021.411,02
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal