Decreto nº 42.465, de 2 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 795.400,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/10/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.465, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 795.400,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com a implementação do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e com as contratações artísticas realizadas pelo Departamento de Ação Cultural Regionalizada,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 795.400,00 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.20.13.392.0227.6403 Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo - Emenda 1118
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 412.400,00
25.70.13.392.0227.6422 Operação das Casas de Cultura
33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.000,00
25.70.13.392.0227.6423 Operação dos Programas do Idoso, Circuito Cultural, Arte na Cidade e Nossa Rua
33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
795.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.0227.5950 Construção do Centro Cultural da Reg. da Freg. do Õ na Rua Itaquara atrás Hosp. da V. Penteado - Emenda 031 - Parcial
44905100.0 Obras e Instalações 412.400,00
25.70.13.122.0251.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.000,00
795.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal