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Decreto nº 42.469, de 3 de outubro de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.469, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.031.618-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 153 - Quadras 088, 089, 094 e 098), situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, fica assim denominado:

PRAÇA PROF. HYLÁRIO FRANCO - Código CADLOG 48.601-9, o Espaço Livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Eduardo Gutierrez, Maria José de Jesus, Inocêncio de Góes, Custódio Cardoso e espaço livre em divisa de loteamento, junto à Rua dos Crocodilos.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal