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Decreto nº 42.471, de 3 de outubro de 2002

Ementa
Dispoe sobre nova redaçao ao Decreto nº 11.729, de 24 de janeiro de 1975

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.471, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 11.729, de 24 de janeiro de 1975.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.084.592-2,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto nº 11.729, de 24 de janeiro de 1975:

"Art. 1° - Fica denominada RUA ANDRÉ GOUVEIA - Código CADLOG 23.166-5, a rua existente, também conhecida por "travessa projetada Jurubatuba" (Setor 038 - Quadra 032), que começa na Avenida Armando Ferrentini e termina aproximadamente 35 metros além da Travessa Padre Mariano de La Mata, situada no Distrito da Liberdade, da Subprefeitura da Sé."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal