Decreto nº 42.473, de 4 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 166.764,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO 42473/02 - SGM
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 166.764,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, e visando despesas com eventos das Coordenadorias de Participação Popular e Especial da Juventude e aquisição de equipamentos e serviços de informática para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 166.764,00 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sessenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.126.0176.2170 Informatização do Órgão
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.764,00
166.764,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.23.695.0258.1020 ANHEMBI-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A
45906500.1 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 135.000,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.057,00
11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.707,00
166.764,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita
ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicação na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal