Decreto nº 42.476, de 4 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.537.255,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO 42476/02 - SGM
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.537.255,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.537.255,27 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.655,05
12.11.15.662.0211.2335 Operação e Manutenção das Usinas
33903000.8 Material de Consumo 1.210.057,33
12.34.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.8 Material de Consumo 26.789,09
12.34.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
12.38.15.122.0251.2365 Administração da Regional
44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 3.980,75
12.52.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.6 Material de Consumo 2.433,77
12.52.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.241,22
12.64.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.9 Material de Consumo 3.825,00
12.68.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.273,06
1.537.255,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0185.2324 Gerenciamento de Projetos e Obras do Programa de Intervenções nos Centros de Bairro - Emenda 1146
44905100.1 Obras e Instalações 1.252.712,38
12.34.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226.789,09
12.38.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 3.980,75
12.52.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.241,22
12.64.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.825,00
12.68.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.273,06
28.12.04.122.0251.6801 Fornecimento de Combustíveis para a Frota
33903000.3 Material de Consumo 2.433,77
1.537.255,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal