Radar Municipal

Decreto nº 42.476, de 4 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.537.255,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO 42476/02 - SGM

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.537.255,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.537.255,27 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.655,05

12.11.15.662.0211.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.8 Material de Consumo 1.210.057,33

12.34.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.8 Material de Consumo 26.789,09

12.34.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

12.38.15.122.0251.2365 Administração da Regional

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 3.980,75

12.52.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.6 Material de Consumo 2.433,77

12.52.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.241,22

12.64.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.9 Material de Consumo 3.825,00

12.68.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.273,06

1.537.255,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0185.2324 Gerenciamento de Projetos e Obras do Programa de Intervenções nos Centros de Bairro - Emenda 1146

44905100.1 Obras e Instalações 1.252.712,38

12.34.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226.789,09

12.38.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 3.980,75

12.52.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.241,22

12.64.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.825,00

12.68.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.273,06

28.12.04.122.0251.6801 Fornecimento de Combustíveis para a Frota

33903000.3 Material de Consumo 2.433,77

1.537.255,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal