Decreto nº 42.477, de 4 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 47.181,76, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO 42477/02 - SGM
Abre crédito adicional suplementar de R$ 47.181,76, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.181,76 (quarenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais
33903600.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.181,76
47.181,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
31.10.07.122.0251.8180 Administração do Gabinete do Secretário de Relações Internacionais
33903500.6 Serviços de Consultoria 15.921,76
31.10.07.212.0227.8181 Promoção de Relações Internacionais e Acordos de Cooperação Técnica
33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 31.260,00
47.181,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal