Decreto nº 42.480, de 7 de outubro de 2002
Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.312, de 31 de janeiro de 2002, que institui no Calendario Oficial de Eventos da Cidade de Sao Paulo a prova pedestre "Zumbi dos Palmares"
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.480, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.312, de 31 de janeiro de 2002, que institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a prova pedestre "Zumbi dos Palmares".
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 13.312, de 31 de janeiro de 2002, que institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a prova pedestre "Zumbi dos Palmares", fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - A prova pedestre "Zumbi dos Palmares" será realizada, anualmente, no dia 20 de novembro ou no primeiro domingo subseqüente, se a referida data recair em dia útil.
Parágrafo único - A prova pedestre ora regulamentada comportará as modalidades feminina e masculina, sendo o percurso de 10.000 (dez mil) metros.
Art. 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação emprestar o necessário apoio à realização da prova pedestre "Zumbi dos Palmares", estabelecendo parcerias com a iniciativa privada, com vistas ao patrocínio do evento, definindo, inclusive, a premiação.
Parágrafo único - A patrocinadora ficará responsável pela organização do evento, providenciando o suporte necessário, desde a etapa inicial até o término da prova, com o fornecimento dos prêmios a serem distribuídos.
Art. 4º - Competirá, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação estabelecer, em conjunto com a patrocinadora, o local e horário de realização da prova pedestre "Zumbi dos Palmares", ficando, também, a seu cargo a definição dos demais critérios atinentes à realização do evento e à parceria a ser estabelecida com a patrocinadora.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal