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Decreto nº 42.481, de 7 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 10.208.523,68, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.481,DE 7 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.208.523,68, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando desapropriações de áreas para implantação dos CEU's e aquisição de material de consumo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.208.523,68 (dez milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44906100.7 Aquisição de Imóveis 5.000.000,00

16.10.12.365.0151.1549 Construção de Creches

44906100.7 Aquisição de Imóveis 2.500.000,00

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44906100.1 Aquisição de Imóveis 2.500.000,00

16.40.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.437,87

16.40.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.0 Material de Consumo 130.085,81

10.208.523,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903500.0 Serviços de Consultoria 968.375,89

16.10.12.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 6.931.624,11

16.10.12.365.0151.1550 Reforma e Ampliação de Creches

44905100.5 Obras e Instalações 1.500.000,00

16.10.12.365.0260.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.8 Obras e Instalações 600.000,00

16.40.12.361.0251.2860 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEF

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.523,68

10.208.523,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal