Decreto nº 42.485, de 8 de outubro de 2002
Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Jabaquara
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.485, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Jabaquara.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Jabaquara, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, contidos na área de 2.450,00 m² (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-4-11-12-6-7-8-13-10, indicado na planta anexa nº 27.349-B3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41.598, de 10 de janeiro de 2002..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal