Decreto nº 42.486, de 8 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 141.556,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.486, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 141.556,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio-refeição e adiantamento bancário,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 141.556,53 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
23.10.15.122.0251.6000 Administração do Gabinete do Secretário de Serviços e Obras
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.556,53
23.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.9 Auxílio-Alimentação 120.000,00
141.556,53
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
23.10.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.556,53
23.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.6 Auxílio-Transporte 120.000,00
141.556,53
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal