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Decreto nº 42.487, de 8 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.041.428,47, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.487,DE 8 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.041.428,47, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio funeral e aquisição de material permanente,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.041.428,47 (um milhão, quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 480.000,00

28.15.04.131.0149.6816 Impressão do Diário Oficial do Município

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 423.000,00

28.15.11.331.0129.6826 Auxílio Funeral

33900800.7 Outros Benefícios Assistênciais 85.774,60

33909200.8 Despesas de Exercícios Anteriores 52.653,87

1.041.428,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.4 Auxílio-Alimentação 314.070,00

15.10.04.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.1 Auxílio-Transporte 318.428,47

28.15.04.122.0138.6814 Concessionária Embratel - Relógio de Ponto Eletrônico

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 408.930,00

1.041.428,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal