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Decreto nº 42.491, de 10 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 137.756,25, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 137.756,25, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de copiadoras para as EMEF's, CEI's e CEME's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 137.756,25 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.42.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 125.061,00

16.42.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 5.016,29

16.42.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 7.678,96

137.756,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.42.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.756,25

16.42.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.1 Material de Consumo 40.000,00

16.42.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903000.7 Material de Consumo 50.000,00

16.42.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.8 Material de Consumo 20.000,00

16.42.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

137.756,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal