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Decreto nº 42.493, de 10 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 33.492,79, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.493,DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 33.492,79, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de material de consumo, combustíveis e despesas com projetos executivos para obras em galerias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.492,79 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.52.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.6 Material de Consumo 21.639,00

12.52.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903000.8 Material de Consumo 9.716,31

12.52.17.512.0259.1135 Construção de Pequenas Galerias

44905100.5 Obras e Instalações 1.476,10

28.12.04.122.0251.6800 Obras e Serviços Eventuais das Concessionárias de Serviços Públicos

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 661,38

33.492,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.52.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.941,36

12.52.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.890,05

12.64.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 253,00

12.64.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 408,38

33.492,79

Artigo 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal