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Decreto nº 42.497, de 11 de outubro de 2002

Ementa
Altera o Decreto nº 42.291, de 15 de agosto de 2002, que dispoe sobre a criaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.497, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 42.291, de 15 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.291, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Cohab Barro Branco II, situada na Avenida 4 com Rua 22, s/nº, Cohab Barro Branco, distrito de Cidade Tiradentes, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE - 11, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na área pertencente à Subprefeitura de Cidade Tiradentes." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal