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Decreto nº 42.499, de 14 de outubro de 2002

Ementa
Altera o Decreto nº 41.014, de 15 de agosto de 2001, que declara de utilidade publica municipal a entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 41.014, de 15 de agosto de 2001, que declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.014, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, sediada na Rua Joaquim Távora, nº 1.428, na Vila Mariana, neste Município."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 42.499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 41.014, de 15 de agosto de 2001, que declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.014, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, sediada na Rua Joaquim Távora, nº 1.428, na Vila Mariana, neste Município."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal