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Decreto nº 42.501, de 15 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 310.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.501, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 310.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com Auxílio-Refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.1 Auxílio-Alimentação 310.000,00

310.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00

26.10.20.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.000,00

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário de Abastecimento

3390350.4 Serviços de Consultoria 40.000,00

26.10.20.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

26.30.20.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

26.30.20.605.0270.6521 Fiscalização, Manutenção e Conservação de Centros de Abastecimento Municipais

33903700.0 Locação de Mão-de-obra 100.000,00

26.60.10.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

310.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal