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Decreto nº 42.503, de 15 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 88.145,60, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 88.145,60, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com adiantamento bancário e concessionárias públicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 88.145,60 (oitenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.17.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.431,00

18.17.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.714,60

18.17.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

88.145,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.17.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.431,00

18.17.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903000.8 Material de Consumo 45.714,60

88.145,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal