Decreto nº 42.510, de 17 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 252.518,82, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 252.518,82, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a contratação de serviços de assessoramento,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 252.518,82 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública
33903500.4 Serviços de Consultoria 207.518,82
15.10.04.128.0130.2180 Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
252.518,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.6 Material de Consumo 5.500,00
15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública
33903000.2 Material de Consumo 2.018,82
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
15.10.04.128.0130.2754 Concursos
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
15.10.04.128.0131.1382 Implantação de Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Públicos
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
15.10.04.302.0114.2752 Operação e Manutenção do Ambulatório
33903000.3 Material de Consumo 3.000,00
15.10.08.303.0116.2753 Implantação de Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo na PMSP
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
252.518,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal