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Decreto nº 42.516, de 17 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 228.666,08, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/10/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.516, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 228.666,08, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 228.666,08 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana

44905100.0 Obras e Instalações 121.557,44

12.46.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.480,43

12.46.15.122.0251.2365 Administração da Regional

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 7.344,50

12.46.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.9 Material de Consumo 5.191,28

12.63.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903000.5 Material de Consumo 12.000,00

12.64.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903000.8 Material de Consumo 12.825,00

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.324,80

12.64.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.0 Material de Consumo 43.942,63

228.666,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.557,44

12.46.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.2 Material de Consumo 15.596,20

12.46.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.420,01

12.63.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.3 Material de Consumo 12.000,00

12.64.15.451.0180.1134 Construção de Praças, Parques e Jardins

44905100.8 Obras e Instalações 46.379,89

12.64.15.451.0180.1141 Execução de Guias e Sarjetas

44905100.0 Obras e Instalações 3.674,80

12.64.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.037,74

228.666,08

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal